Ministério Público recomenda que a prefeitura de Catu abra licitação para contratação de Transporte Público Escolar

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora, Márcia Munique Andrade de Oliveira da 2ª Promotoria de Justiça de Catu, enviou à Prefeitura do Município a Recomendação de n.º 01/2019 onde pede a adequação da prestação de serviços de Transporte Público Escolar.

A Recomendação de número n.º 01/2019, expedida no dia 19 de junho, recomenda ao Prefeito Geranilson Requião que abra processo licitatório para contratação adequada de prestadores do serviço de transporte escolar. Sugere, entre outras coisas, que a prefeitura e a secretaria competente fiscalizem a prestação dos serviços de transporte público pelos prestadores dos serviços garantindo a eficácia e eficiência do serviço.

Entre os pontos da Recomendação destaca-se o pedido de:

1- Planejar e deflagrar no prazo de 30 dias a licitação do serviço de transporte escolar a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço;

2- Promover ampla publicidade, além da publicação no Diário Oficial, inclusive com a afixação do aviso contendo resumo do Edital13 da licitação em repartição pública (local visível), divulgação em jornal local, rádios, outros meios (v.g., redes sociais) e, ainda, a disponibilização da íntegra do Edital – com delimitação precisa do objeto e condições do contrato – no sítio eletrônico do município (Portal da Transparência), sem prejuízo da inclusão dos demais atos do certame no Portal da Transparência;

3- Exigir que os veículos destinados ao transporte escolar estejam em condições adequadas e seguras, conforme legislação de trânsito, observando-se como parâmetro de antiguidade da frota o previsto no Guia de Transporte Escolar do FNDE18 (no máximo 07 anos de uso) ou o indicado no Projeto de Lei do Senado nº 67/1219 (10 anos);

4- Efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço;

5- Efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço.

De acordo com o documento, a Prefeitura tem até o dia 31/7 para informar ao MPE sobre as providências adotadas.

Fonte: Catu Notícias

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