Sorteio de camaro em loja é suspenso na Bahia

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra uma loja de calçados e confecções com unidade em Feira de Santana e em várias cidades da Bahia suspendeu, por meio de uma concessão de tutela antecipada, a campanha promocional em que a empresa sorteava para os consumidores um veículo Camaro.

A decisão foi informada na manhã desta sexta-feira, dia 14, na imprensa de Feira de Santana. Ele afirmou que foi procurado por alguns consumidores, também por pequenos empresários que se sentiram lesados, e por isso ele emitiu um parecer jurídico e orientou que as pessoas procurassem o Ministério Público Federal.


De acordo com o advogado, existe uma lei de 1971 que regulamenta todos os sorteios de abrangência nacional e determina que qualquer tipo de sorteio deve ser previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério da Fazenda.


Rogério explicou que a campanha tem abrangência estadual, pois existem lojas em várias cidades da Bahia. De acordo com ele, a loja não tinha uma autorização prévia para a divulgação da promoção. “Eles chegaram até a divulgar um número de autorização, mas na realidade era apenas o número do pedido. 


A autorização já estava indeferida. Eu não sei dizer os motivos da não autorização, porque a Caixa fiscaliza diversos fatores”, afirmou. Os motivos da obrigatoriedade da autorização, segundo explicou o advogado, é para evitar que os consumidores sejam lesados, para evitar que exista marmelada no sorteio, além de alguns tributos que são reconhecidos pelo governo. 


Ele informou que a penalidade, caso o sorteio venha a ser realizado sem a autorização, é correspondente ao valor do prêmio, neste caso de 200 mil reais. O advogado afirmou aindntea que cabe recurso, mas que a princípio o que está valendo é a suspensão imediata de toda a campanha, sob pena de uma multa de 10 mil reais por dia. 


As lojas ainda terão que divulgar a suspensão da promoção em um jornal de grande circulação, em um prazo de dois dias, para evitar que outros consumidores comprem nas lojas em função do sorteio.


Fonte: Adelson Carvalho / Foto: Reprodução
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